Lei nº. 4520, de 12 de novembro de 2001.
Altera a Lei n° 4.171, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
suprimidos em todos os seus termos os artigos 38 e 39 da Lei n° 4.171, de 29 de
dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de
Melhoramentos.
Art. 2º Os
artigos 29 e 30 da Lei nº 4.171, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o
Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art.
29 O Município fica autorizado a firmar convênio com
instituições financeiras, visando à abertura de linhas de crédito para
financiamento direto aos aderentes do PCMM, observadas as normas e regulamentos
da instituição financeira escolhida.
Art. 30 O aderente, na hipótese do artigo 29, firmará
contrato de financiamento de sua quota-parte do rateio, submetendo-se às normas
da instituição financeira."
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 14/11/2001, no Boletim
Oficial.