Lei 45, de 01 de dezembro De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 1º de outubro do corrente ano, à Dona Ana de Magalhães Freire, viúva do ex-funcionário municipal, Francisco de Paula Freire, a pensão mensal de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros), enquanto perdurar a viuvez.

 

Art. 2º    A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).

 

Art. 3º    Fica parcialmente anulada em Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros),. A verba 4-0-0 - § 4º - Serviços Públicos Municipais – Ensino Primário, Secundário, Complementar – 4-3-1- 8-33-1 – Ensino Primário – Mensalistas do Orçamento.

 

Art. 4º    O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.