Lei nº. 4516, de 01 de novembro de 2001. 

 

Dispõe sobre concessão de cesta de Natal aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a conceder, no mês de dezembro de 2001, cesta de Natal aos seus servidores públicos, estatutários e celetistas, que se encontrem em efetivo exercício.

 

Art. 2º  A aquisição das cestas de Natal deverá obedecer aos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º  O benefício instituído por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos e remuneração do servidor para quaisquer efeitos, bem como não se constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

 

Parágrafo único.  não fará jus ao benefício:

 

I - o servidor afastado ou em licença com prejuízo da remuneração;

 

II - o servidor afastado para o exercício de mandato eletivo.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada em orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (VEREADORES PROF. MARINO FARIA-PRESIDENTE, DIDI EDSON GUEDES-1º SECRETÁRIO E ADRIANO DA ÓTICA-2º SECRETÁRIO).

 

Publicado em: 03/11/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.