Lei nº. 4515, de 01 de novembro de 2001.

 

Dispõe sobre concessão de Cesta de Natal aos servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional do Município autorizada a conceder, no mês de dezembro de 2001, Cesta de Natal aos servidores públicos, estatutários e celetistas, que se encontrem em efetivo exercício.

 

Art. 2º  A aquisição das cestas de Natal deverá ser realizada mediante licitação pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º  O benefício instituído por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos e remuneração do servidor para quaisquer efeitos, bem como não se constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

 

§ 1º  O servidor detentor de 2 (dois) vínculos com a Administração Pública Municipal somente fará jus ao benefício em um dos vínculos.

§ 2º  Não fará jus ao benefício:

 

I - o servidor afastado ou em licença com prejuízo da remuneração;

 

II - o servidor afastado para o exercício de mandato eletivo.

 

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que será coberto com a anulação parcial das dotações orçamentárias n° 18.01.00-04.123.2803.2.022-3.2.90 e 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90.

 

Art. 5º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n° 06.06.01-13764922.015-3.1.3.1.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 03/11/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.