Lei nº. 4515, de 01 de novembro de 2001.
Dispõe sobre concessão de Cesta de Natal aos servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional
do Município autorizada a conceder, no mês de dezembro de 2001, Cesta de Natal
aos servidores públicos, estatutários e celetistas, que se encontrem em efetivo
exercício.
Art. 2º A
aquisição das cestas de Natal deverá ser realizada mediante licitação pública,
nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º O
benefício instituído por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorporando
aos vencimentos e remuneração do servidor para quaisquer efeitos, bem como não
se constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
§ 1º O
servidor detentor de 2 (dois) vínculos com a Administração Pública Municipal
somente fará jus ao benefício em um dos vínculos.
§ 2º Não
fará jus ao benefício:
I - o servidor afastado ou em licença com
prejuízo da remuneração;
II - o servidor afastado para o exercício de
mandato eletivo.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que será coberto com a anulação
parcial das dotações orçamentárias n° 18.01.00-04.123.2803.2.022-3.2.90 e
18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90.
Art. 5º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais),
que será coberto com a anulação parcial da dotação
orçamentária n° 06.06.01-13764922.015-3.1.3.1.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 01 novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 03/11/2001, no Boletim
Oficial.