Lei nº. 4513, de 01 de novembro de 2001.
Cria cargos públicos, de provimento efetivo, e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí - SAAE, 1 (um) cargo público, de provimento efetivo, de Engenheiro
Químico, referência 12, e 1 (um) cargo público, de provimento efetivo, de
Engenheiro Elétrico, referência 12.
Parágrafo
único. as
atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os
constantes dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 1° de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 03/11/2001, no Boletim Oficial.
ANEXO I
Denominação do cargo: Engenheiro Químico
Atribuições:
- Elaborar, executar e
dirigir projetos de engenharia química, efetuando estudos, experiências e
cálculos, estabelecendo características, especificações, métodos de trabalho,
recursos necessários e outros dados requeridos, para determinar processos de
transformação química e física de substâncias em escala comercial e
possibilitar e orientar a construção, montagem, manutenção e reparo de
instalações de fabricação de produtos químicos;
- Desempenhar
as atividades previstas nos itens
Requisitos para preenchimento: Superior completo
Condições de trabalho: Horário: 40 (quarenta) horas
semanais
ANEXO
II
Denominação do cargo: Engenheiro Elétrico
Atribuições:
- Elaborar e dirigir estudos
e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e
preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para
possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento,
manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos,
dentro dos padrões técnicos exigidos;
- Desempenhar as
atividades previstas nos itens
Requisitos para preenchimento: Superior completo
Condições de trabalho: Horário: 40 (quarenta) horas
semanais.