vetada

 

Lei nº. 4512/2001.

 

Altera a redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 3.994, de 15.09.97, que dispõe sobre a destinação de vagas em estacionamentos para as pessoas portadoras de deficiência física. 

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 

 

Art. 1º  O § 1º do art. 1º da Lei nº 3.994, de 15 de setembro de 1997, que "obriga a destinação de vagas em estacionamentos para as pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências", passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  .....................................................................................................

 

§ 1º  As vias públicas de que trata este artigo são as abrangidas pela área central, as situadas próximas a estabelecimentos comerciais, dentre eles farmácias, supermercados, restaurantes, igrejas, escolas, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, consultórios odontológicos, serviços funerários e repartições públicas em geral e próprios públicos, a saber, Distritos Policiais, Fórum, Juizado de Pequenas Causas, Justiça do Trabalho, bem como na área de alcance do estacionamento rotativo denominada "Área Azul", prevista nas Leis nºs 3.476/93 e 3.846/96, regulamentadas pelos Decretos do Executivo de nºs 687, de 25.12.96 e 285, de 14.08.98." 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí,   de          de 2001.

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

Prefeito Municipal

(em exercício)

  

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.