vetada
Lei nº. 4512/2001.
Altera a redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 3.994, de 15.09.97, que dispõe sobre a destinação de vagas em estacionamentos para as pessoas portadoras de deficiência física.
O PREFEITO
Art. 1º O § 1º
do art. 1º da Lei nº 3.994, de 15 de setembro de 1997, que "obriga a destinação
de vagas em estacionamentos para as pessoas portadoras de deficiência e dá
outras providências", passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º .....................................................................................................
§ 1º As vias públicas de que trata este artigo são as
abrangidas pela área central, as situadas próximas a estabelecimentos
comerciais, dentre eles farmácias, supermercados, restaurantes, igrejas,
escolas, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais,
consultórios odontológicos, serviços funerários e repartições públicas em geral
e próprios públicos, a saber, Distritos Policiais, Fórum, Juizado de Pequenas
Causas, Justiça do Trabalho, bem como na área de alcance do estacionamento
rotativo denominada "Área Azul", prevista nas Leis nºs 3.476/93 e 3.846/96, regulamentadas pelos Decretos do
Executivo de nºs 687, de 25.12.96 e 285, de
14.08.98."
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí,
de de 2001.
MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO
Prefeito Municipal
(em exercício)
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.