Art. 1º Fica aberto na contadoria Municipal um Crédito especial Cr$ 60.000,00, destinado ao pagamento de honorários aos advogados, contratados pela Prefeitura, no processo de defesa judicial, contra a ação movida por Akim Guimarães, referente a interdito de estrada.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 60.000,00, a seguinte verba do orçamento vigente:
§ 3º OBRAS E REPARAÇÕES DIVERSAS, CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
8.81.4 Despesas Diversas
II- Despesas com desapropriação e outros .......... Cr$ 60.000,00
Art. 3º As despesas constantes do artigo 1º desta lei, serão cobertas com os recursos provenientes da anulação de que trata o art. anterior.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.