Lei nº. 4511, de 31 de outubro de 2001. 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instruir projetos de lei que disponham sobre denominação ou alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos com a fotografia da pessoa homenageada. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Os projetos de lei que disponham sobre denominação ou alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos deverão obrigatoriamente conter a fotografia da pessoa homenageada, sem prejuízo das demais exigências legais pertinentes.

 

Parágrafo único.  as fotografias poderão ser apresentadas em papel fotográfico sensibilizado, em papel reprográfico tipo xerox, reproduzidas pelo sistema de scanner ou sob qualquer outra forma que possibilite a identificação da pessoa homenageada.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Publicado em: 03/11/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.