Lei nº. 4510, de 05 de novembro de 2001.

 

Dispõe sobre o pagamento de diária a servidor que se afastar da sede para cobrir despesas de viagens e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Ao servidor que, a serviço ou no interesse da Administração, se afastar do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, será devido diária para cobrir as suas despesas de viagem.

 

Art. 2º  As diárias previstas na presente Lei serão de 2 (duas) espécies:

 

I - diária nível 1 - as destinadas a cobrir exclusivamente as despesas de alimentação;

 

II - diária nível 2 - as destinadas a cobrir também outras despesas, além da alimentação.

 

§ 1º  O valor das diárias de nível 1 será igual para todos os servidores atendendo-se apenas o período de tempo de afastamento.

 

§ 2º  As diárias de nível 2 serão fixadas em valores escalonados considerando-se a finalidade da viagem, o período de afastamento e outras necessidades que visem atender o serviço e o interesse público.

 

§ 3º  O servidor que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

 

§ 4º  Os valores das diárias não se incorporam à remuneração do servidor em nenhuma hipótese.

 

§ 5º  Na requisição das viagens deverá constar qual a espécie de diária necessária ao atendimento do serviço e do interesse público.

 

Art. 3º  A presente Lei, inclusive no que se refere à fixação dos valores das diárias, será regulamentada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua vigência.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, destinadas a despesas de custeio.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

AUTORIA DAS EMENDAS: A TOTALIDADE DOS 13 (TREZE) VEREADORES

 

Publicado em: 09/11/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.