LEI
Nº. 4505, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.
Cria cargos
públicos, de provimento efetivo, e dá outras providências.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 (quatro)
cargos públicos, de provimento efetivo, de Agente de Controle de Zoonoses e Vetores,
referência 7, e 8 (oito) cargos públicos, de provimento efetivo, de Auxiliar de
Controle de Zoonoses e Vetores, referência 2, com a lotação na Secretaria de
Saúde e Higiene.
Parágrafo
único. as atribuições e os requisitos para
preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos Anexos I e II da
presente Lei.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
08 de outubro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
Publicado em: 11/10/2001, no Boletim
Oficial.
ANEXO I
Denominação do cargo: Agente de
Controle de Zoonoses e Vetores
Atribuições:
- conhecer a legislação vigente relacionada
ao Controle de Zoonoses;
- efetuar as inspeções que lhe
forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas;
- autuar quando necessário e
prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de
penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da
lei;
- efetuar fiscalização e
avaliação sobre Controle de Zoonoses e Vetores dentro da área do município;.
- investigar focos notificados
de Zoonoses e Vetores e realizar as medidas de controle;
- colher amostra de material e
animais para análise laboratorial do Controle de Zoonoses;
- executar atividades
educativas na área de Controle de Zoonoses e Vetores;
- elaborar e entregar
diariamente o boletim dos serviços executados;
- executar outras atividades
relativas ao Controle de Zoonoses e Vetores determinadas
pelos seus superiores.
Requisitos para preenchimento:
2º Grau Completo
Condições de trabalho: Horário
de 40 (quarenta) horas semanais
ANEXO
II
Denominação do cargo: Auxiliar
de Controle de Zoonoses e Vetores
Atribuições:
- realizar tarefas manuais que
exijam esforço físico, relacionadas ao Controle de Zoonoses e Vetores,
envolvendo utensílios e equipamentos necessários;
- auxiliar no recebimento,
entrega, contagem, preparo, transporte, carregamento e manutenção de
equipamentos, produtos e utensílios;
- auxiliar a investigação de
focos de Controle de Zoonoses e Vetores;
- executar outras atividades ao
Controle de Zoonoses e Vetores, compatíveis com a sua função, determinadas
pelos seus superiores.
Requisitos para preenchimento: 1º
Grau Completo
Condições de trabalho: Horário de 40 (quarenta) horas
semanais.