LEI Nº. 4505, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Cria cargos públicos, de provimento efetivo, e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 (quatro) cargos públicos, de provimento efetivo, de Agente de Controle de Zoonoses e Vetores, referência 7, e 8 (oito) cargos públicos, de provimento efetivo, de Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores, referência 2, com a lotação na Secretaria de Saúde e Higiene.

 

Parágrafo único. as atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de outubro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA 

 

Publicado em: 11/10/2001, no Boletim Oficial.

 

ANEXO I

 

Denominação do cargo: Agente de Controle de Zoonoses e Vetores

 

Atribuições:

 

conhecer a legislação vigente relacionada ao Controle de Zoonoses;

 

- efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas;

 

- autuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da lei;

 

- efetuar fiscalização e avaliação sobre Controle de Zoonoses e Vetores dentro da área do município;.

 

- investigar focos notificados de Zoonoses e Vetores e realizar as medidas de controle;

 

- colher amostra de material e animais para análise laboratorial do Controle de Zoonoses;

 

- executar atividades educativas na área de Controle de Zoonoses e Vetores;

 

- elaborar e entregar diariamente o boletim dos serviços executados;

 

- executar outras atividades relativas ao Controle de Zoonoses e Vetores determinadas pelos seus superiores.

 

Requisitos para preenchimento: 2º Grau Completo

 

Condições de trabalho: Horário de 40 (quarenta) horas semanais

 

ANEXO II

 

Denominação do cargo: Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores

 

Atribuições:

 

- realizar tarefas manuais que exijam esforço físico, relacionadas ao Controle de Zoonoses e Vetores, envolvendo utensílios e equipamentos necessários;

 

- auxiliar no recebimento, entrega, contagem, preparo, transporte, carregamento e manutenção de equipamentos, produtos e utensílios;

 

- auxiliar a investigação de focos de Controle de Zoonoses e Vetores;

 

- executar outras atividades ao Controle de Zoonoses e Vetores, compatíveis com a sua função, determinadas pelos seus superiores.

 

Requisitos para preenchimento: 1º Grau Completo

 

Condições de trabalho: Horário de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.