LEI Nº. 4504, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe
sobre aumento de vencimento dos servidores públicos ativos, bem como dos
proventos dos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí e dá
outras providências.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
padrões de vencimentos dos servidores públicos ativos e os proventos dos
inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí ficam acrescidos de R$
40,00 (quarenta reais), a partir de 1º de setembro de 2001.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
setembro de 2001.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: MESA DIRETORA DO
LEGISLATIVO (VEREADORES MARINO FARIA - PRESIDENTE;
EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES - 1º SECRETÁRIO E ADRIANO DONIZETE DE FARIA - 2º
SECRETÁRIO)
Publicado em: 28/09/2001, no
Boletim Oficial.