LEI Nº. 4503, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe
sobre aumento de vencimento dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos
proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí e dá outras
providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Os
padrões de vencimento dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos
proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí ficam acrescidos de R$
40,00 (quarenta reais), a partir do dia 1º de setembro de 2001.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 28/09/2001, no Boletim
Oficial.