Lei Nº 450, de 16 de novembro de 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica transformado o cargo de Fiscal Geral em auxiliar de Administração.

 

Art. 2º     Os vencimentos do referido cargo passarão para Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º     Para fazer face as despesas, consta do orçamento a referida verba.

 

Art. 4º     O título do atual funcionário – Fiscal Geral – será apostilado com nova denominação.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1958.

 

Art. 6º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de novembro de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.