Art. 1º Fica transformado o cargo de Fiscal Geral em auxiliar de Administração.
Art. 2º Os vencimentos do referido cargo passarão para Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Para fazer face as despesas, consta do orçamento a referida verba.
Art. 4º O título do atual funcionário – Fiscal Geral – será apostilado com nova denominação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1958.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.