LEI Nº. 4495, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
Altera
a Lei n° 4.445, de 09 de abril de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a
fornecer auxílio-alimentação aos servidores, inativos e pensionistas da
Municipalidade e dá outras providências.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art.
1º da Lei n° 4.455, de 9 de abril de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a
fornecer auxílio-alimentação aos servidores, inativos e pensionistas da
Municipalidade e dá outras providências, fica acrescido de um parágrafo, com a
seguinte redação:
"Art. 1º - .....................................................................................................
Parágrafo
único - As despesas com a aquisição do "ticket-alimentação" serão
suportadas pela Prefeitura Municipal, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí - SAAE, pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí e pela
Fundação Cultural de Jacarehy-José Maria de
Abreu."
Art. 2º Para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, de um
Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da
dotação n° 05.05-01-137070212.003-3.1.2.0.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
11 de setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 14/09/2001, no
Boletim Oficial.