LEI Nº. 4493, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
Autoriza
o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional
especial.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito
adicional especial até o valor de R$ 87.181,30 (oitenta e sete mil, cento e
oitenta e um reais e trinta centavos), que será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária n°
18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90, destinado a cobrir despesas com a celebração
de convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, visando
à implantação do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial - Projeto
Incubadora.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
11 de Setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 14/09/2001, no
Boletim Oficial.