Lei Nº 449, de 16 de novembro de 1957
faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica sem efeito as
determinações constantes do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 437, que dispõe sobre o pagamento de auxílios e
subvenções em 1957.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de novembro de 1957.
JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ
PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.