LEI Nº. 4491, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.
Institui
a Semana de Reflexão e Análise sobre o Uso Racional da Água.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída no Município de Jacareí a SEMANA DE REFLEXÃO E ANÁLISE SOBRE O
USO RACIONAL DA ÁGUA.
Parágrafo único. Este evento integrará o Calendário Oficial do
Município e deverá ser comemorado na segunda quinzena de março, de forma que o
dia 22 (Dia Internacional da Água) esteja nela contido.
Art. 2º Esta
Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua
publicação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de
setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO
E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO
Publicado em: 14/09/2001, no
Boletim Oficial.