LEI Nº. 4491, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001. 

 

Institui a Semana de Reflexão e Análise sobre o Uso Racional da Água. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Jacareí a SEMANA DE REFLEXÃO E ANÁLISE SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA.

 

Parágrafo único.  Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado na segunda quinzena de março, de forma que o dia 22 (Dia Internacional da Água) esteja nela contido.

 

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO

 

Publicado em: 14/09/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.