LEI Nº. 4490, DE 27 DE AGOSTO DE 2001. 

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, por indenização, de faturas emitidas por empresas que especifica.

  

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, por indenização, de faturas emitidas pelas empresas abaixo mencionadas, não-pagas em virtude de irregular processo de contratação.

 

EMPRESA

NOTA FISCAL

VALOR

 

R.E. Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

000977

R$ 3.856,00

Cirúrgica Independência

0000000652

R$ 2.316,00

Cirúrgica Independência

0000000653

R$ 1.533,60

Cirúrgica Independência

0000000654

R$ 2.503,10

CIRUVALE - Comércio de Material Cirúrgico Ltda.

 

16381

 

R$ 2.459,00

CIRUVALE - Comércio de Material Cirúrgico Ltda.

 

16382

 

R$ 4.152,40

Cirúrgica Jacareí

2340

R$ 3.301,00

Cirúrgica Jacareí

2341

R$ 3.678,00

P.P. - Material Médico Hospitalar Ltda.

248

R$ 1.598,00

P.P. - Material Médico Hospitalar Ltda.

249

R$ 2.902,00

P.P. - Material Médico Hospitalar Ltda.

250

R$ 1.462,00

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 29.761,10 (vinte nove mil, setecentos e sessenta e um reais e dez centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n° 10.01-10.301.1002.2.013-3.4.90.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 31/08/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.