LEI Nº. 4490, DE 27 DE AGOSTO DE 2001.
Autoriza o Executivo
Municipal a proceder pagamento, por indenização, de faturas emitidas por
empresas que especifica.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, por indenização, de faturas
emitidas pelas empresas abaixo mencionadas, não-pagas em virtude de irregular
processo de contratação.
EMPRESA |
NOTA
FISCAL |
VALOR |
R.E. Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. |
000977 |
R$
3.856,00 |
Cirúrgica Independência |
0000000652 |
R$
2.316,00 |
Cirúrgica Independência |
0000000653 |
R$
1.533,60 |
Cirúrgica Independência |
0000000654 |
R$
2.503,10 |
CIRUVALE - Comércio de Material Cirúrgico Ltda. |
16381 |
R$
2.459,00 |
CIRUVALE - Comércio de Material Cirúrgico Ltda. |
16382 |
R$
4.152,40 |
Cirúrgica Jacareí |
2340 |
R$
3.301,00 |
Cirúrgica Jacareí |
2341 |
R$
3.678,00 |
P.P. - Material Médico Hospitalar Ltda. |
248 |
R$
1.598,00 |
P.P. - Material Médico Hospitalar Ltda. |
249 |
R$
2.902,00 |
P.P. - Material Médico Hospitalar Ltda. |
250 |
R$
1.462,00 |
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 29.761,10 (vinte
nove mil, setecentos e sessenta e um reais e dez centavos), que será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária n°
10.01-10.301.1002.2.013-3.4.90.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de
agosto de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 31/08/2001, no
Boletim Oficial.