LEI Nº. 4489, DE 27 DE AGOSTO DE 2001. 

 

Amplia a lotação de cargo público, de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 (três) cargos públicos de Engenheiro, de provimento efetivo, referência 12, ficando a lotação desse cargo ampliada para 14 (catorze). 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 31/08/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.