VETADO PARCIALMENTE.
LEI Nº. 4488, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.
Altera a Lei Municipal n°
2.874, de 20 de dezembro de 1990 - Lei do uso e ocupação do solo no Município
de Jacareí e dá outras providências.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 14 da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre o "uso e ocupação do solo no Município de Jacareí", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.
Ressalvada a legislação aplicável à urbanização específica, a
área mínima de um lote residencial deverá comportar a inscrição de um
quadrilátero regular com área não inferior a
§ 1º Independentemente da existência
de construções no local regularizadas ou não, será permitido o parcelamento de
lote, com área mínima de
§ 2º O disposto no parágrafo
anterior não se aplica a lotes localizados em loteamento ou desmembramento cujo
contrato padrão, arquivado no Cartório de Registro de Imóveis, contenha
restrição urbanística que veda o fracionamento.
§ 3º Para os usos previstos nas vias
de nível 5 (N5), a área mínima do lote deve comportar inscrição de um
quadrilátero regular não inferior a
VETO PARCIAL § 4º Não se aplica o
disposto no parágrafo anterior às áreas que forem declaradas de interesse
social.
§ 5º Fica autorizada a construção em
lotes com metragens inferiores às exigidas por esta Lei, desde que apresentado
documento público ou particular, este com as firmas reconhecidas à época da
transação, que comprove a existência de tais situações:
I - até o dia 19 de dezembro de
1979 para lotes com metragens inferiores a
II -
até a data da publicação desta Lei para lotes com metragens entre
Art. 2º Nos
novos loteamentos que vierem a ser aprovados no Município a partir da data da
publicação da presente Lei, ressalvada a legislação aplicável à urbanização
específica, a área mínima de um lote residencial deverá comportar a inscrição
de um quadrilátero regular com área não inferior a
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de
setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
AUTORES DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ADRIANO DONIZETI DE FARIA,
PASTOR ALDENIR ALVES, ALMIR SANTOS GONÇALVES, DIDI EDSON GUEDES, GENÉSIO
RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO
FARIA, MAURÍCIO HAKA, PEDRO MOTTA, ROSE GASPAR E VALTER DE SOUZA
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, GENÉSIO RODRIGUES, ADRIANO DONIZETI DE FARIA,
MAURÍCIO HAKA, PEDRO MOTTA E PASTOR ALDENIR ALVES
Publicado em: 21/09/2001, no
Boletim Oficial.