VETADO PARCIALMENTE

 

LEI Nº. 4485, DE 25 DE JULHO DE 2001.

 

Institui no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA.

 

Parágrafo único. A SEMANA DO CICLISTA deverá ser realizada anualmente, sempre na primeira semana do mês de agosto.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de julho de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.

 

Publicado em: 27/07/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.