VETADO PARCIALMENTE
LEI Nº. 4485, DE 25 DE JULHO DE 2001.
Institui
no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA e dá outras providências.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA.
Parágrafo único. A SEMANA
DO CICLISTA deverá ser realizada anualmente, sempre na primeira semana do
mês de agosto.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
25 de julho de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ALMIR
SANTOS GONÇALVES.
Publicado em: 27/07/2001, no
Boletim Oficial.