LEI Nº. 4484, DE 04 DE JULHO DE 2001.
Dispõe
sobre concessão de subvenção e dá outras providências.
O
PREFEITO
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade Associação “Criança
Especial” de Pais Companheiros (CEPAC) subvenção no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), a ser paga em 07 (sete) parcelas como segue: junho
a outubro, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mensais; novembro e dezembro,
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais.
Art. 2º A
entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros (CEPAC) fica
obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art. 3º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial da dotação n.º 10.01-10.301.1.002-4.5.90.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
04 de julho de 2001.
MARIA
CRISTINA DE PAULA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(em
exercício)
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 06/07/2001, no
Boletim Oficial.