Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) para a construção da casa do sr. Justino Rocha.
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a presente lei fica o Executivo Municipal autorizado a realizar uma operação de crédito, na importância referida no artigo 1º desta lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.