Lei Nº 448, de 16 de novembro de 1957

 

faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) para a construção da casa do sr. Justino Rocha.

 

Art. 2º     Para ocorrer as despesas com a presente lei fica o Executivo Municipal autorizado a realizar uma operação de crédito, na importância referida no artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de novembro de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.