LEI Nº. 4479, DE 04 DE JULHO DE 2001.
Altera
a Lei Nº. 4.444, de 2 de abril de 2001, que dispõe sobre a concessão de
auxílio-aluguel e dá outras providências.
O
PREFEITO
Art. 1º Os
incisos VI e VII do art. 1º e o art. 4º da Lei n.º 4.444, de 2 de abril de 2001,
que dispõe sobre a concessão de auxilio aluguel e dá outras providências,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º ........................................................................................................
VI – MARIA BITENCOURT LIMA,
proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n.º 453 - fundos,
Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e
cinqüenta reais) a ser pago em 9 (nove) parcelas iguais, no período de abril a
dezembro de 2001;
VII – JOAQUIM XAVIER DE ALMEIDA,
morador do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n.º 443 - fundos, Jardim
Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) a
ser pago em 9 (nove) parcelas iguais, no período de abril a dezembro de 2001.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de
R$ 21.330,00 (vinte e um mil, trezentos e trinta reais), que será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do Município.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
04 de julho de 2001.
MARIA
CRISTINA DE PAULA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(EM EXERCÍCIO)
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 13/07/2001, no Boletim
Oficial.