Lei nº. 4471, de 25 de junho de 2001.

 

Altera a Lei Municipal nº. 4204, de 28 de maio de 1999, que “Autoriza o Executivo Municipal a cancelar multas impostas por infração às posturas municipais”, reduzindo de 90 para 30 dias o prazo de cumprimento da obrigação que deu origem à autuação e imposição da multa para o respectivo cancelamento. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.204, de 28 de maio de 1999, que “Autoriza o Executivo Municipal a cancelar multas impostas por infração às posturas municipais”, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ..........................................................................................

 

I – ...................................................................................................

 

II – O cumprimento da obrigação tenha ocorrido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da autuação e imposição da multa a ser cancelada.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Publicado em: 29/06/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.