Lei nº. 4471, de 25 de junho de 2001.
Altera a Lei Municipal nº. 4204, de 28 de maio de 1999, que “Autoriza o Executivo Municipal a cancelar multas impostas por infração às posturas municipais”, reduzindo de 90 para 30 dias o prazo de cumprimento da obrigação que deu origem à autuação e imposição da multa para o respectivo cancelamento.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.204, de 28 de maio de 1999, que
“Autoriza o Executivo Municipal a cancelar multas impostas por infração às
posturas municipais”, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
I –
...................................................................................................
II – O cumprimento da obrigação tenha ocorrido
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da autuação e imposição
da multa a ser cancelada.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
25 de junho de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Publicado em:
29/06/2001, no Boletim Municipal.