Lei nº. 4470, de 10 de julho de 2001.

 

Altera a Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  O artigo 10, da Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10.  A alteração do nível de uso das vias e a inclusão de novas atividades somente serão feitas com a concordância de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários da via e mediante parecer do órgão técnico competente da Prefeitura Municipal.

 

§ 1º  O prazo para expedição do parecer de que trata o “caput” deste artigo será de 20 (vinte) dias, contados da data de protocolo do pedido do interessado junto à Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

§ 2º  Expirado o prazo de que trata o parágrafo anterior, deixará de ser obrigatória a exigência do parecer do órgão técnico, para os casos previstos no “caput” deste artigo.

 

§ 3º  O documento comprobatório da concordância dos proprietários, conforme disposto no “caput” deste artigo, deverá ser precedido da seguinte advertência: “OS ABAIXO ASSINADOS DECLARAM TER PLENO CONHECIMENTO DE QUE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS SUJEITARÃO OS DECLARANTES A SANÇÕES CIVIS E PENAIS CABÍVEIS”, e conter obrigatoriamente:

 

a) Certidão expedida pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal, constando:

 

b) 

 

1 - Número total de imóveis da via a ser alterada;

 

2 -

 

3 - Inscrição Imobiliária;

 

4 -

 

5 - Nome do proprietário;

 

6 -

 

7 - Endereço do imóvel, quando se tratar de área edificada; e

 

8 -

 

9 - Loteamento, Quadra e Lote, quando se tratar de área não edificada.

 

c) Espécie e número de matrícula do documento de propriedade; e

 

d) Assinatura do proprietário do imóvel. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de julho de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

 

Publicado em: 13/07/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.