Lei nº. 4469, de 13 de junho de 2001.
Altera a Lei nº 4.427, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre concessão de subvenções e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso X do art. 1º da Lei nº 4.427, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe
sobre concessão de subvenções e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
..........................................................................................................
X - à COMUNIDADE DE AÇÃO SOCIAL
FANUEL, subvenção no valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) a
ser paga em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho
de 2001;
........................................................................................................”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
13 de junho de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em:
22/06/2001, no Boletim Municipal.