Lei nº. 4468, de 04 de julho de 2001.

 

Altera a Lei Municipal nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública. 

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências, fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...............................................................................................................................................................

 

VI – estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de julho de 2001.

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

Prefeito Municipal

(EM EXERCÍCIO)

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA) MARINO FARIA.

 

Publicado em: 13/07/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.