Lei nº. 4464, de 06 de junho de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito
adicional especial até o valor de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos
reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da
dotação orçamentária nº 08.01-27.811.2701.2.006-3.4.90, destinado a cobrir
despesas com a celebração de convênio com a Liga Municipal de Futebol de
Jacareí.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
06 de junho de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em:
08/06/2001, no Boletim Municipal.