VETADA

 

Lei nº. 4458/2001.

 

Proíbe a abertura de depósitos de resíduos sólidos, químicos, tóxicos, radioativos e hospitalares no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica proibida a abertura de depósitos de resíduos sólidos, químicos, tóxicos, radioativos e hospitalares no Município de Jacareí.

 

Parágrafo único.  somente o lixo produzido no Município será aqui tratado, obedecidas as exigências previstas em lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí,    de         de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA:  VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.