VETADA
Lei nº. 4458/2001.
Proíbe a abertura de depósitos de resíduos sólidos, químicos, tóxicos, radioativos e hospitalares no Município de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
proibida a abertura de depósitos de resíduos sólidos, químicos, tóxicos, radioativos
e hospitalares no Município de Jacareí.
Parágrafo único. somente o lixo
produzido no Município será aqui tratado, obedecidas as exigências previstas em
lei.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí,
de de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA:
VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.