Lei nº. 4454, de 26 de abril de 2001.

 

Altera a Lei nº 3.902, de 21 de novembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jacareí. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 3.902, de 21 de novembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jacareí, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º  ..........................................................................................

 

§ 1º  O pró-labore mencionado no “caput” deste artigo, será equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, por reunião de julgamento, e pagos de acordo com o seu comparecimento.

 

§ 2º  A Junta poderá realizar, no máximo, 20 (vinte) reuniões por mês.

........................................................................................................”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de posse da nova Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jacareí.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de abril de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 27/04/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.