Lei nº. 4452, de 16 de abril de 2001.
Altera a Lei Municipal nº 4.083, de 05 de junho de 1998, que consolida a Lei nº 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências” e suas alterações: Lei 3.603, de 21.12.94, Lei 3.723, de 06.12.95, Lei 3.750, de 07.03.96, e Lei 4.043, de 18.12.97.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam
revogados em todos os seus termos o inciso II do art. 3º; o inciso VII e § 1º
do art. 4º; inciso II, do art. 8º da Lei nº 4.083, de 05 de junho de 1998.
Art. 2º O
inciso III do art. 3º da Lei 4.083, de 05 de junho de 1998, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
..........................................................................................................
III – criar condições para capitalização de recursos
destinados aos fins mencionados no inciso I.”
Art. 3º O
inciso I do art. 16 da Lei 4.083/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. .........................................................................................
..........................................................................................................
I – Decidir sobre
aplicações financeiras dos recursos do Instituto;
........................................................................................................”
Art. 4º O art.
21 da Lei 4.083, de 05 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21 – Não caberá ao Instituto
qualquer obrigação com aposentadoria ou pensão do pessoal contratado por tempo
determinado, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.”
Art. 5º O art.
28 da Lei 3.410/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O Instituto de Previdência poderá
firmar contratos e convênios, respeitados os preceitos da legislação
competente.”
Art. 6º O art.
4º da Lei Municipal nº 4.083, de 05 de junho de 1993, fica acrescido do § 4º
com a seguinte redação:
“Art.
4º ..........................................................................................
..........................................................................................................
§ 4º
Sobre a
remuneração ou proventos de natureza indenizatória percebida pelos servidores,
não incidirá desconto para fins de contribuição obrigatória destinada ao
Instituto de Previdência do Município de Jacareí.”
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 16 de abril de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA
CORRETIVA: VEREADOR
PASTOR ALDENIR ALVES.
Publicado em:
20/04/2001, no Boletim Municipal.