LEI Nº. 4447, de 16 DE ABRIL de 2001.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder a BERNARDINO MIGUEL DA SILVA, morador do imóvel situado
na Estrada do Porto Velho, n° 546, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais,
no período de janeiro a dezembro de 2001.
Art. 2º O auxílio ora concedido deverá ser
utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel.
Parágrafo único. Em havendo solução do
problema, o auxílio deixará de ser concedido.
Art. 3º O beneficiário fica obrigado a
prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.200,00 (hum mil
e duzentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária
nº 18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 16 de Abril de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 20/04/2001, no Boletim
Municipal.