Lei nº. 4444, de 02 de abril de 2001.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas, residentes na Rua Ignácio Pinheiro, no Jardim Vista Verde, e na Estrada Porto Velho, Jardim Panorama, auxílio-aluguel nos seguintes valores:

 

ILUIZ GONZAGA, portador da cédula de identidade RG n° 10.877.949 e inscrito no CPF/MF sob n° 100.890.818-54, proprietário do imóvel n° 290, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

IIBRAULIO NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG n° 8.090.629 e inscrito no CPF/MF sob n° 036.539.248-04, proprietário do imóvel n° 378, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

 

IIIEDNA MACHADO DE CASTRO, portadora da cédula de identidade RG n° 21.542.082 e inscrita no CPF/MF sob n° 019.424.808-90, proprietária do imóvel n° 398, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

 

IVJOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG n° 13.822.233, proprietário do imóvel n° 408, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

 

VSANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n° 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

VIMARIA BITENCOURT LIMA, proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n° 453 – fundos, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;

 

VIIJOAQUIM XAVIER DE ALMEIDA, morador do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n° 443 – fundos, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001.

 

Art. 2º  Os auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de aluguel.

 

Parágrafo único.  em havendo solução do problema, os auxílios deixarão de ser concedidos.

  

Art. 3º  As pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.

  

Art. 4º  Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 22.440,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n° 18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do Município.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de abril de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 06/04/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.