Lei nº. 4444, de 02 de abril de 2001.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas,
residentes na Rua Ignácio Pinheiro, no Jardim Vista Verde, e na Estrada Porto
Velho, Jardim Panorama, auxílio-aluguel nos seguintes valores:
I – LUIZ GONZAGA, portador da cédula de identidade RG n°
10.877.949 e inscrito no CPF/MF sob n° 100.890.818-54, proprietário do imóvel
n° 290, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em
12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
II – BRAULIO NOGUEIRA, portador da
cédula de identidade RG n° 8.090.629 e inscrito no CPF/MF sob n°
036.539.248-04, proprietário do imóvel n° 378, auxílio-aluguel no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período
de janeiro a dezembro de 2001;
III – EDNA MACHADO DE CASTRO, portadora
da cédula de identidade RG n° 21.542.082 e inscrita no CPF/MF sob n°
019.424.808-90, proprietária do imóvel n° 398, auxílio-aluguel no valor de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais,
no período de janeiro a dezembro de 2001;
IV – JOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula
de identidade RG n° 13.822.233, proprietário do imóvel n° 408, auxílio-aluguel no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais,
no período de janeiro a dezembro de 2001;
V – SANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO,
proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n° 443, Jardim Panorama,
auxílio-aluguel no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a ser
pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
VI – MARIA BITENCOURT LIMA,
proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n° 453 – fundos,
Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser
pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
VII – JOAQUIM XAVIER DE ALMEIDA, morador
do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n° 443 – fundos, Jardim Panorama,
auxílio-aluguel no valor de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta
reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a
dezembro de 2001.
Art. 2º Os
auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de
aluguel.
Parágrafo único. em havendo solução
do problema, os auxílios deixarão de ser concedidos.
Art. 3º As
pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas dos
auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
22.440,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), que será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária n°
18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do Município.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de abril de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 06/04/2001, no Boletim Municipal.