Lei nº. 4439, de 15 de fevereiro de 2001.
Regulamenta o § 2º do artigo 2º da Lei n° 4.368, de 17 de outubro de 2000.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Caso
não ocupe cargo em comissão, o Vice-Prefeito terá como atribuições:
I – quando convocado pelo
Prefeito, representar o Município em eventos e solenidades;
II – acompanhar as atividades
dos conselhos que integram a Administração Municipal, elaborando para o
Prefeito relatórios mensais de tais atividades, e
III – executar tarefas que, por
meio de deliberação escrita, lhe tenham sido cometidas pelo Prefeito.
Parágrafo único. considera-se
convocado o Vice-Prefeito para representar o Município em eventos e solenidades
quando houver comunicado subscrito pelo Prefeito nesse sentido ou, ainda,
quando do programa do evento ou solenidade, previamente publicado no Boletim do
Município, estiver prevista a presença do Vice-Prefeito.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de fevereiro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 16/02/2001, no Boletim Municipal.