Lei nº. 4437, de 04 de janeiro de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o vencimento líquido
referente ao mês de dezembro de 2000 e conceder abono de 41,66% aos servidores públicos,
aos inativos e pensionistas da Administração direta, indireta e fundacional do
Município de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE
SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar os
vencimentos líquidos referentes ao mês de dezembro de 2000 e a conceder abono
de 41,66% aos servidores públicos, aos inativos e pensionistas da Administração
direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí.
§ 1º O pagamento será realizado em até 21 (vinte e uma) parcelas
mensais e sucessivas.
§ 2º O parcelamento não se aplica ao pagamento das férias.
Art. 2º O abono de 41,66% incidirá sobre a
remuneração equivalente ao vencimento líquido do mês de dezembro de 2000 e será
pago em igual número de parcelas dos vencimentos líquidos referentes ao mês de
dezembro de 2000.
Parágrafo único. o
abono concedido não se incorporará ao vencimento, provento e pensão e sobre ele
não incidirá qualquer contribuição previdenciária.
Art. 3º Os dias 1º,
26, 27 e 28 de dezembro de 2000 serão considerados como ponto facultativo, dada
as dificuldades para o seu registro.
Art. 4º Será deduzido dos vencimentos
líquidos referentes ao mês de dezembro de 2000, para efeito do parcelamento e
concessão do abono, o valor relativo à pensão alimentícia, a qual não será
parcelada.
Art. 5º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de janeiro de
2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 05/01/2001, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.