Lei nº. 4435, de 28 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura ao órgão da Administração indireta SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, de Jacareí, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 44.200,00 (Quarenta e Quatro Mil e Duzentos Reais), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
01 –
Presidência
01-01 – Gabinete do Presidente
e Dependências
1307020.2.001 – Manutenção da
Unidade
3.1.1.1 – Pessoal
Civil
+ 11.000,00
02 – Dep. de Planejamento e
Obras
02-01 – Gabinete do Diretor e
Dependências
1376448.2.004 – Manutenção da
Unidade
3.1.1.1 – Pessoal
Civil
+ 4.000,00
03 – Dep. de Operações
03-01 – Gabinete do Diretor e
Dependências
1307021.2.005 – Manutenção da
Unidade
3.1.1.1 – Pessoal
Civil
+ 17.000,00
04 – Dep. Financeiro
04-01 – Gabinete do Diretor e
Dependências
1308032.2.003 – Manutenção da
Unidade
3.1.1.1 – Pessoal
Civil
+ 3.200,00
05 – Dep. Administrativo
05-01 – Gabinete do Diretor e
Dependências
1307021.2.003 – Manutenção da
Unidade
3.1.1.1 – Pessoal
Civil
+ 9.000,00
Art. 2º As despesas
decorrentes da suplementação indicada no artigo anterior, correrão por conta da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 –
Departamento de Planejamento e Obras
02-01 – Gabinete do Diretor e
Dependências
1376449.1.006 – Implant. Sist. Trat. Esgoto Sanitário
4.1.1.0 – Obras e
Instalações
-
44.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de dezembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENECITO SERGIO
LENCIONI.
AUTOR DAS
EMENDAS: VEREADOR PEDRO DE JESUS FARIA.
Publicado em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.