Lei nº. 4435, de 28  de dezembro de 2000.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura ao órgão da Administração indireta SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Jacareí, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.200,00 (Quarenta e Quatro Mil e Duzentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 

 

01 – Presidência

01-01 – Gabinete do Presidente e Dependências

1307020.2.001 – Manutenção da Unidade

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                  +   11.000,00

 

02 – Dep. de Planejamento e Obras

02-01 – Gabinete do Diretor e Dependências

1376448.2.004 – Manutenção da Unidade

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                +      4.000,00

 

03 – Dep. de Operações

03-01 – Gabinete do Diretor e Dependências

1307021.2.005 – Manutenção da Unidade

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                 +    17.000,00

 

04 – Dep. Financeiro

04-01 – Gabinete do Diretor e Dependências

1308032.2.003 – Manutenção da Unidade

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                +      3.200,00

 

05 – Dep. Administrativo

05-01 – Gabinete do Diretor e Dependências

1307021.2.003 – Manutenção da Unidade

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                +      9.000,00

 

 Art. 2º  As despesas decorrentes da suplementação indicada no artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

02 – Departamento de Planejamento e Obras

02-01 – Gabinete do Diretor e Dependências

1376449.1.006 – Implant. Sist. Trat. Esgoto Sanitário

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                       -    44.200,00

 

 Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de dezembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENECITO SERGIO LENCIONI.

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR PEDRO DE JESUS FARIA.

 

Publicado em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.