Lei nº. 4428, de 08 de janeiro de 2001.

 

Altera a Lei n° 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passando o nível de uso da Rua Otávio Landin Cassal, no Jardim do Vale, de nível 1 (N1) para nível 2 (N2). 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso da RUA OTÁVIO LANDIN CASSAL, localizada no Jardim do Vale, de nível 1 (N1) para nível 2 (N2).

Parágrafo único.  Em razão do disposto no "caput" deste artigo, o Mapa "A" que integra a Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequadamente alterado.

  

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de janeiro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO HAKA.

 

Publicado em: 12/01/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.