LEI Nº. 4426, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, ao órgão da Administração indireta Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:

 

02

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OBRAS

 

 

02.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

 

1376448.2.004

Manutenção da Unidade

 

 

3111

Pessoal Civil.....................................................................

+ R$

11.000,00

 

 

 

 

06

ENCARGOS GERAIS DA AUTARQUIA

 

 

06.01

Recurso Sob Superv. Deptº Financeiro

 

 

3251

Inativos.............................................................................

+ R$

9.000,00

 

Art. 2º  As despesas de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
 

03

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

 

 

03.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

 

1307021.1.001

Aquisição Equip. e Mat. Permanente

 

 

4120

Equipamentos e Material Permanente.............................

- R$

20.000,00

  
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Dezembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 22/12/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.