Lei nº. 4425, de 08 de janeiro de 2001.

 

Altera a Lei n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passando de N1 para N2 o nível de uso do trecho da Rua Danton Siqueira Malta, entre a Rua Orual Salvador e a Rua Francisco Grespan, no Jardim Santa Maria. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica alterado de nível 1 (N1) para nível 2 (N2) o nível de uso do trecho da Rua Danton Siqueira Malta, entre a Rua Orual Salvador e a Rua Francisco Grespan, no Jardim Santa Maria.

 

Parágrafo único.  Em razão do disposto no “caput” deste artigo, o Mapa “A” que integra a Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequadamente alterado.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de janeiro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 12/01/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.