Lei nº. 4424, de 26 de dezembro de 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a alienar, por doação, à Entidade Assistencial “LAR COSME E DAMIÃO”, imóvel que especifica. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, um imóvel sem benfeitorias à Entidade Assistencial “Lar Cosme e Damião”, situado na Rua New Jersey – Jardim Flórida, com a finalidade de edificar sua sede e desenvolver seus serviços de atendimento  às pessoas carentes, com a seguinte descrição:

 

"Um terreno designado pelos lotes nºs 27 e 28 da quadra 13, do loteamento denominado Jardim Flórida, os quais são anexos e formam um único todo, medindo vinte metros de frente para a Rua New Jersey, por trinta metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de vinte metros; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 29, do lado esquerdo com o lote n° 26, e nos fundos com os lotes nºs 11 e 12, sendo todos os lotes confinantes da mesma quadra, encerrando a área de 600,00 metros quadrados.” 

 Art. 2º  A donatária deverá iniciar a edificação de sua sede dentro de 2 (dois) anos a partir da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.

 

Parágrafo único – Se a construção não for iniciada no prazo  estipulado no “caput” deste artigo, ou se a entidade beneficiada for extinta, ou, ainda, se deixar de atender às finalidades estatutárias, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da donatária.

  

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.