Lei nº. 4422, de 26 de dezembro de 2000.

 

Dispõe sobre o regime de sobreaviso e dá outras providências.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  A Administração Pública Municipal direta e indireta poderá ter servidores em regime de sobreaviso, para executarem serviços imprevistos, emergenciais ou essenciais à coletividade. 

 

Art. 2º  Regime de sobreaviso é aquele em que o servidor fica em sua casa aguardando ser chamado para prestar serviço em seu local de trabalho. 

 

Art. 3º  As horas do regime de sobreaviso serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário – hora base do servidor. 

 

Art. 4º  As horas efetivamente trabalhadas serão remuneradas pelo salário normal, com os devidos acréscimos legais, quando for o caso. 

Art. 5º  Os servidores ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão ou de função gratificada são sujeitos ao regime de dedicação integral e, portanto, não terão direito à remuneração pelo regime de sobreaviso.

  

Art. 6º  Não se aplica ao regime de sobreaviso o disposto no art. 313 da Lei Complementar n.º 13, de 07.10.93. 

 

Art. 7º  Aplica-se ao regime de sobreaviso o disposto no art. 192 da Lei Complementar n.º 13, de 07.10.93. 

 

Art. 8º  Os cargos públicos de provimento efetivo da Administração direta e indireta, que estarão sujeitos ao regime de sobreaviso, deverão estar expressamente previstos em Decreto do Executivo Municipal e sua respectiva escala deverá ser previamente aprovada pelo responsável do órgão de lotação. 

 

Art. 9º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

  

Art. 10.  Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.