Lei nº. 4421, de 26 de dezembro de 2000.

 

Cria o Fundo Municipal de Valorização do Servidor Público Municipal e dá outras providências.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  O Município de Jacareí, suas Autarquias e Fundações Públicas deixarão de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, instituído através da Lei Complementar n.º 8, de 3 de dezembro de 1970. 

 

Art. 2º  As cotas dos entes mencionados no artigo anterior serão destinadas ao custeio de programas de qualidade, treinamento e capacitação do servidor público municipal e à modernização, reaparelhamento  e racionalização do serviço público, em atendimento ao disposto no § 7º do art. 39 da Constituição Federal. 

 

Art. 3º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica criado o Fundo Municipal de Valorização do Servidor Público Municipal.

 

Parágrafo único.  a utilização dos recursos do Fundo será regulamentada através de Decreto. 

 

Art. 4º  Para atender às despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº 18.01.15.84.2092-3280. 

 

Art. 5º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.508, de 05 de maio de 1972. 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.