Lei nº. 4421, de 26 de dezembro de 2000.
Cria o Fundo Municipal de Valorização do Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Município de Jacareí, suas Autarquias e Fundações Públicas deixarão de
contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,
instituído através da Lei Complementar n.º 8, de 3 de dezembro de 1970.
Art. 2º As
cotas dos entes mencionados no artigo anterior serão destinadas ao custeio de
programas de qualidade, treinamento e capacitação do servidor público municipal
e à modernização, reaparelhamento e
racionalização do serviço público, em atendimento ao disposto no § 7º do art.
39 da Constituição Federal.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica criado o Fundo Municipal de
Valorização do Servidor Público Municipal.
Parágrafo
único. a
utilização dos recursos do Fundo será regulamentada através de Decreto.
Art. 4º Para
atender às despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura
na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
1.000,00 (mil reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação
orçamentária nº 18.01.15.84.2092-3280.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.508, de 05 de maio de
1972.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.