Lei 44, de 01 de dezembro De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), destinado a regularização de contas entre a Prefeitura e a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos em São Paulo, no período de 1º de Janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1947.

 

Art. 2º    Fica parcialmente anulada em Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), a verba 4-0-0 - § 4º - Serviços Públicos de Interesse comum com o Estado – 4-3-0 – Escolas municipais – 4-3-1 8-33-3 – Material de Consumo, do orçamento.

 

Art. 3º    O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.