Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um
crédito especial de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), destinado a regularização de contas entre a Prefeitura e a Caixa de
Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos
Art. 2º Fica parcialmente anulada em Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), a verba 4-0-0 - § 4º - Serviços Públicos de Interesse comum com o Estado – 4-3-0 – Escolas municipais – 4-3-1 8-33-3 – Material de Consumo, do orçamento.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.