Lei nº. 4415, de 26 de dezembro de 2000.
Altera a lei n° 4.344, de 19 de julho de 2000, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2001 e dá outras providências”.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O art.
9º da Lei n° 4.344, de 19 de julho de 2000, que “dispõe sobre as diretrizes
para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2001 e dá outras
providências”, fica acrescido, na área de Assistência Social, da entidade
Comunidade de Ação Social Fanuel.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.