Lei nº. 4405, de 05 de dezembro de 2000. 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

10

SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE

 

 

10.01

Gabinete do Secretário/FMS

 

 

13.75.4282.020

Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

 

 

3120

Material de Consumo

+ R$

10.000,00

3132

Outros Serviços e Encargos

+ R$

121.000,00

4120

Equipamentos e Material Permanente

+ R$

15.000,00

13.75.4282.038

Aquisição de Material de Higiene/Limpeza e Copa

 

 

3120

Material de Consumo

+ R$

5.000,00

13.75.4282.040

Aquisição de Material Hospitalar

 

 

3120

Material de Consumo

+ R$

20.000,00

13.75.4282.074

Outros Prestadores – Conv. SIA/SIH/SUS

 

 

3132

Outros Serviços e Encargos

+ R$

145.000,00

 

Art. 2º  As despesas de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

10

SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE

 

 

10.01

Gabinete do Secretário/ FMS

 

 

13.75.4282.037

Aquisição de Material de Escritório/Gráfico

 

 

3120

Material de Consumo

- R$

10.000,00

13.75.4282.039

Aquisição de Medicamentos

 

 

3120

Material de Consumo

- R$

154.754,78

13.75.4282.041

Aquisição de Material Odontológico

 

 

3120

Material de Consumo

- R$

245,22

13.75.4282.042

Aquisição de Material para Laboratório

 

 

3120

Material de Consumo

- R$

53.000,00

13.75.4282.075

Conv. Hosp. São Francisco-Cir. Eletivas

 

 

3132

Outros Serviços e Encargos

- R$

40.000,00

13.75.4282.099

Convênio com a Santa Casa/Cirurgias Eletivas

 

 

3132

Outros Serviços e Encargos

- R$

49.000,00

13.75.4281.003

Construção e Adaptação de Edifícios Públicos

 

 

4110

Obras e Instalações

- R$

9.000,00

 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 07/12/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.